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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIA IMPACTO DO LOTEAMENTO MAÇOIDA NA VILA DA QUINTA.


Aconteceu  no último dia 25 de julho, as 17h, no salão nobre da Prefeitura Municipal, Audiência Pública para avaliar os impactos da implantação do Loteamento Maçoida na Vila da Quinta. O referido loteamento está localizado na RG 250, Estrada do Leonídio, entre a Quintinha e a Abel Cravo, local denominado Boca da Ilha, numa área de 3,339ha.
O objetivo do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), é detectar  as interferências de um empreendimento ou atividade, reconhecendo os impactos negativos e, propondo medidas mitigadoras para os mesmos, assim como, incentivar a potencialização dos impactos positivos, de forma a garantir sua integração com a vizinhança, bem como medidas que impulsionem tais impactos.
De acordo com a Lei Federal No 10.257 - Estatuto da Cidade, artigos de 36 a 38, são avaliados itens como: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação, qualidade do ambiente; paisagem urbana e patrimônio cultural e natural.
O empreendimento consiste em um Loteamento, a ser implantado conforme o estabelecido pela Lei Municipal nº 7.038 de 18 de maio de 2011, constituído de 60 (sessenta) lotes com destinação residencial, O lote mínimo tem área superficial de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e o gabarito das vias obedece ao Anexo 07 da Lei Municipal nº 6.588/2008 integrante do Plano Diretor do município. Ao fundo da gleba, em toda extensão da largura da mesma, será implantada área publica. A natureza desse Loteamento irá contemplar famílias de média/baixa renda.
Os equipamentos comunitários existentes na Vila da Quinta, são suficientes para atender a demanda gradativa de mais 60 famílias que se instalarão no novo loteamento. A Quinta oferece atualmente equipamentos suficientes para a boa qualidade de vida da população, como: Escolas de ensino médio, postos de saúde e clínicas, posto policial militar, clubes sociais e congêneres, todos num raio de até mil metros no entorno do empreendimento. O abastecimento de água da região está a cargo da Corsan e a energia elétrica por conta da CEEE, sendo que a coleta de águas pluviais se dá através de sarjetas, bocas de lobo e tubulações que desaguam em arroios que cortam a região. O esgoto cloacal receberá tratamento em estação interna ao loteamento, e a coleta de lixo periódica estará a cargo da Prefeitura Municipal.
A região que inclui os loteamentos do Bairro Quinta, é constituída por residências designadas a população de baixa renda, em maioria de construções de um pavimento. No entanto, a implantação de um Loteamento com o alvo de famílias de renda média/baixa, tende a servir, juntamente com os novos empreendimentos que ali estão se instalando, como incentivadores ao crescimento e urbanização da região.
Em levantamento efetuado com os moradores do entorno, os mesmos receberam de bom grado a implantação do Loteamento, como possível elemento de valorização dos imóveis vizinhos, áreas atualmente com pouca utilização. Então, embora a pequena contribuição, se comparado aos empreendimentos maiores previstos para aquela região, a implantação do Loteamento regularizado, será favorável ao mercado imobiliário.
O empreendimento de acordo com o Plano Urbanístico proposto, apresenta excelente qualidade ambiental, com vias largas, áreas livres, arborizadas, próprias para a prática de esportes e lazer. As construções que serão erguidas no loteamento, deverão obedecer ao Regime Urbanístico do atual Plano Diretor, para que o ambiente não se torne agressivo a paisagem. Atendendo ao regime citado, os afastamentos das construções às divisas criam uma convivência harmônica, agregando valor ao ambiente natural que hoje se encontra subutilizado.
A implantação do projeto está perfeitamente de acordo com o que dispõe a Lei Municipal 6585 de 20 de agosto de 2008, conforme o Plano Diretor do Município.










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