Pesquisar este blog

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

27 DE AGOSTO, DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS


Comemora-se em 27 de agosto o dia do Corretor de Imóveis, conhecido antigamente como Agente Imobiliário, uma vez que a profissão surgiu mesmo na década de 30, período em que o Governo Getúlio Vargas criou uma série de leis trabalhistas. Nos anos 40 a categoria bem organizada já gozava do reconhecimento da sociedade. No entanto foi na década de 80 que a profissão se solidificou mesmo no Brasil. Cabe destacar aqui, nesse breve histórico que a atividade de corretor começou ainda nos tempos do Brasil colônia, com a chegada do Príncipe Regente e da família real ao Brasil nos idos de 1807, quando algumas pessoas saíram atrás de imóveis para acomodar os membros da nobreza. Antônio Armando Mariano de Arantes Costa, teria sido o primeiro a ser considerado como corretor naquela longínqua época. A profissão foi regulamentada em 27 de agosto de 1962 através da Lei 4.116, que para ser aprovada no Congresso contou com uma grande contribuição do Deputado riograndino Adílio Martins Viana, eleito Deputado Federal em 1954, e reeleito sucessivamente em 1958 e 1962. Adílio Viana, levou em mãos ao então Presidente João Goulart o Projeto que se transformaria na referida Lei. No entanto, pelo fato dela não exigir um curso de especialização na área, foi substituida mais tarde, pela atual Lei 6.530/78 apresentada ao Congresso pelo então Ministro do Trabalho Arnaldo da Costa Prieto, com importante participação do Senador e Ministro da Educação Tarso Dutra, e do Corretor gaúcho Edmundo Carlos de Freitas Xavier. O Corretor de Imóveis é, portanto, o profissional habilitado, conforme a referida Lei, a exercer a intermediação na compra, venda, permuta ou locação de imóveis, podendo, também, emitir parecer quanto a valores e comercialização de imóveis. Para exercer legalmente o ofício, o Corretor deve ter, no mínimo concluído o segundo grau, ter frequentado Curso de Técnico em Transações Imobiliárias e estar inscrito no CRECI de sua região. Aquele que insistir em intermediar negociações imobiliárias sem possuir estes requisitos, estará cometendo um ato infracional conhecido por exercício ilegal da profissão, sendo passível de denúncia junto ao CRECI ou Polícia Civil.
Hoje em dia o Corretor de Imóveis é o profissional indispensável para intermediar de forma segura uma transação imobiliária, tendo em vista todas as exigências que são impostas pelo mercado e pelas formalidades que a própria lei exige. Por esse motivo ele precisa estar constantemente em busca de novas informações, aprendizados e especializações para aprimorar suas competências, de forma que lhe permitam prestar um serviço a altura do que o cliente e a sociedade esperam dele, buscando sempre atender da melhor maneira os interesses das partes envolvidas em uma negociação.
Como vimos ao longo deste texto, a atividade do Corretor se confunde com a própria história do Brasil, tendo esse importante profissional vivenciado e protagonizado os altos e baixos da economia nacional.
Por esse motivo, nada mais justo que cumprimentarmos de forma toda especial quem tem a responsabilidade de ajudar na realização de um dos maiores sonhos da família brasileira, que é a aquisição da casa própria. Que o sucesso, os bons negócios e a realização profissional estejam sempre presentes no dia a dia deste profissional, e, que este saiba sempre dignificar a profissão e a categoria primando por uma atuação comprometida com a ética e a responsabilidade.
Em 2012, após 38 anos militando na imprensa gaúcha como radialista e jornalista, abracei também, a profissão de Corretor de Imóveis sob o Creci 44741. Apesar das dificuldades e exigências que o ofício impõe ao profissional da área, cuja busca pelo conhecimento deve ser diária, confesso que a atividade me conquistou muito rapidamente, entre outras coisas, pelo fato da possibilidade de lidar diretamente com pessoas, fazendo clientes e amigos. Essa interação amplia nosso circulo de relacionamento e torna a experiência altamente gratificante do ponto de vista humano e social.
Por isso acolhi com satisfação o convite da colega Rosane Barenho, experimentada corretora de nossa cidade, e atual Delegada Regional do Creci em Rio Grande, para que escrevesse alguma coisa, por ocasião da passagem do Dia do Corretor de Imóveis. Espero poder contribuir com meu modesto trabalho para o engrandecimento e reconhecimento de nossa laboriosa categoria.
Colho a oportunidade para cumprimentar efusivamente a Rosane e o colega Sinésio Cerqueira Neto, delegado adjunto do Creci e demais membros da atual diretoria da nossa delegacia, pelo belo trabalho que vem realizando em prol dos corretores e corretoras do Rio Grande. Cumprimentos extensivos a todos os colegas.

CAIXA COMEÇA A PRATICAR JUROS MAIS BAIXOS PARA O CRÉDITO IMOBILIÁRIO.


Já está disponível a partir desta segunda-feira (26/08/19), a nova linha de crédito da Caixa, para a aquisição da casa própria, com juros variando entre 2,95% e 4,95% ao ano,  mais a inflação do mês medida pelo IPCA. Lembrando que as novas regras valem apenas para os novos contratos, sendo que o financiamento tem um limite de até 80% para imóveis novos e usados, com um prazo de até 360 meses, e as prestações serão corrigidas mensalmente. Atualmente os contratos são corrigidos pela TR, com juros entre 8,5% e 9,75% ao ano mais a TR, lembrando que esses índices não valem para o Minha Casa Minha Vida, já que nesse Programa os juros cobrados são mais baixos.
Cabe salientar que o cliente poderá escolher entre as duas modalidades de crédito, sabendo que, na modalidade pelo IPCA a prestação pode sair pela metade do valor mensal se a opção for pela TR. É claro que, pelo fato de ser um contrato de longo prazo o risco e a volatilidade fica bem maior no caso do IPCA.
Os especialistas de mercado analisam que as novas taxas da Caixa devem determinar a partir de agora, uma concorrência bem maior por parte dos demais bancos. O próprio Banco Central já disse que a ideia é realmente essa, ou seja, estimular a concorrência entre grandes bancos, aumentando a disponibilidade de crédito.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

BOLSONARO ANUNCIA LIBERAÇÃO DE 100 MILHÕES PARA A OBRA DA BR 116.


Ao inaugurar em Pelotas, 47 quilômetros de pista duplicada nesta segunda-feira, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou a liberação de mais 100 milhões de reais para que mais 50 quilômetros de duplicação possam ser entregues até o final deste ano. A duplicação da rodovia vem sendo uma das grandes prioridades dos municípios da Zona Sul do Estado, e pelas declarações do Presidente, percebe-se que ela agora, também é prioritária para o seu governo, uma vez que avaliou a importância da estrada em função do escoamento da produção pelo Super Porto do Rio Grande. Bolsonaro destacou ainda a importância da participação da Engenharia do Exército nas obras do trecho inaugurado. O General Miotto, Comandante Militar do Sul, que participou do evento, também frisou a competência e eficiência dos militares na conclusão dos serviços, que trarão mais segurança aos usuários e diminuindo o tempo de percurso no trecho entre Pelotas e Porto Alegre. Esse trecho é considerado como um dos mais perigosos das rodovias que cortam o Estado, justamente por não ser duplicado favorecendo colisões frontais que são os acidentes de transito mais letais. O fluxo intenso de caminhões em direção ao Porto de Rio Grande, é outro aspecto que torna o trecho potencialmente perigoso para os usuários. A previsão de conclusão final dos trabalhos entre as cidades de Guaiba e Pelotas é para dezembro de 2021, de acordo com o Dnit. Para o Ministro da Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, a obra faz parte de uma estratégia de integração regional sul americana, cujo objetivo é aumentar a capacidade de suportar veículos leves e caminhões, ao mesmo tempo que seja capaz de prevenir acidentes. Segundo ele o ritmo dos serviços devem ser mantidos.  Nesta segunda-feira foram inaugurados 19 quilômetros entre Turuçu e Pelotas, 1 km entre São Lourenço do Sul e Cristal, mais 12 quilômetros nas proximidades de São Lourenço e outros 15 entre Tapes e Camaquã. A obra toda contempla um trecho de 211,22 quilômetros e está orçada em 1,6 bilhão de reais.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIA IMPACTO DO LOTEAMENTO MAÇOIDA NA VILA DA QUINTA.


Aconteceu  no último dia 25 de julho, as 17h, no salão nobre da Prefeitura Municipal, Audiência Pública para avaliar os impactos da implantação do Loteamento Maçoida na Vila da Quinta. O referido loteamento está localizado na RG 250, Estrada do Leonídio, entre a Quintinha e a Abel Cravo, local denominado Boca da Ilha, numa área de 3,339ha.
O objetivo do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), é detectar  as interferências de um empreendimento ou atividade, reconhecendo os impactos negativos e, propondo medidas mitigadoras para os mesmos, assim como, incentivar a potencialização dos impactos positivos, de forma a garantir sua integração com a vizinhança, bem como medidas que impulsionem tais impactos.
De acordo com a Lei Federal No 10.257 - Estatuto da Cidade, artigos de 36 a 38, são avaliados itens como: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação, qualidade do ambiente; paisagem urbana e patrimônio cultural e natural.
O empreendimento consiste em um Loteamento, a ser implantado conforme o estabelecido pela Lei Municipal nº 7.038 de 18 de maio de 2011, constituído de 60 (sessenta) lotes com destinação residencial, O lote mínimo tem área superficial de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e o gabarito das vias obedece ao Anexo 07 da Lei Municipal nº 6.588/2008 integrante do Plano Diretor do município. Ao fundo da gleba, em toda extensão da largura da mesma, será implantada área publica. A natureza desse Loteamento irá contemplar famílias de média/baixa renda.
Os equipamentos comunitários existentes na Vila da Quinta, são suficientes para atender a demanda gradativa de mais 60 famílias que se instalarão no novo loteamento. A Quinta oferece atualmente equipamentos suficientes para a boa qualidade de vida da população, como: Escolas de ensino médio, postos de saúde e clínicas, posto policial militar, clubes sociais e congêneres, todos num raio de até mil metros no entorno do empreendimento. O abastecimento de água da região está a cargo da Corsan e a energia elétrica por conta da CEEE, sendo que a coleta de águas pluviais se dá através de sarjetas, bocas de lobo e tubulações que desaguam em arroios que cortam a região. O esgoto cloacal receberá tratamento em estação interna ao loteamento, e a coleta de lixo periódica estará a cargo da Prefeitura Municipal.
A região que inclui os loteamentos do Bairro Quinta, é constituída por residências designadas a população de baixa renda, em maioria de construções de um pavimento. No entanto, a implantação de um Loteamento com o alvo de famílias de renda média/baixa, tende a servir, juntamente com os novos empreendimentos que ali estão se instalando, como incentivadores ao crescimento e urbanização da região.
Em levantamento efetuado com os moradores do entorno, os mesmos receberam de bom grado a implantação do Loteamento, como possível elemento de valorização dos imóveis vizinhos, áreas atualmente com pouca utilização. Então, embora a pequena contribuição, se comparado aos empreendimentos maiores previstos para aquela região, a implantação do Loteamento regularizado, será favorável ao mercado imobiliário.
O empreendimento de acordo com o Plano Urbanístico proposto, apresenta excelente qualidade ambiental, com vias largas, áreas livres, arborizadas, próprias para a prática de esportes e lazer. As construções que serão erguidas no loteamento, deverão obedecer ao Regime Urbanístico do atual Plano Diretor, para que o ambiente não se torne agressivo a paisagem. Atendendo ao regime citado, os afastamentos das construções às divisas criam uma convivência harmônica, agregando valor ao ambiente natural que hoje se encontra subutilizado.
A implantação do projeto está perfeitamente de acordo com o que dispõe a Lei Municipal 6585 de 20 de agosto de 2008, conforme o Plano Diretor do Município.