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domingo, 31 de janeiro de 2021

SAFRA DE CAMARÃO ABRE OFICIALMENTE NESTA SEGUNDA EM RIO GRANDE.

A partir da zero hora desta segunda-feira (1º), foi declarada aberta, oficialmente, a safra do camarão. Ela segue permitida até o dia 31 de maio, conforme Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente. Em Rio Grande, ao contrário de anos anteriores, não haverá solenidade oficial de abertura, devido à pandemia da Covid-19. No município, o prefeito Fábio Branco optou por fazer um roteiro em algumas comunidades de pescadores, na parte da manhã, a fim de incentivar os pescadores e suas famílias, ou seja, uma forma simbólica de abertura da safra 2021.

A expectativa para a safra deste ano é boa em toda a região. O secretário da Pesca em Rio Grande, Bercílio da Silva mantém a expectativa por uma boa safra de camarão, conforme havia antecipado há 15 dias. Na época, ele explicou que já houve salinização nas águas da Lagoa o suficiente para um bom crescimento do camarão. “Esperamos que nossos pescadores possam ter uma boa captura e que as vendas consigam reorganizar os orçamentos das famílias”, comentou ao lembrar o momento atual de pandemia.

De acordo com último levantamento realizado pela Secretaria da Pesca, no início do ano passado, em Rio Grande eram cerca de 3 mil famílias envolvidas na cadeia da pesca artesanal no município.

Assessoria de Comunicação PMRG

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

PREFEITURA PREPARA FRENTE DE PREVISÃO À CHEGADA DE CICLONE BOMBA NA REGIÃO.

Fenômeno deve se intensificar nesta Quarta-Feira, a partir das 17h. Defesa Civil pede para que a população não saia de casa durante o temporal

A Defesa Civil de Rio Grande esteve reunida nesta terça-feira,26, com secretarias municipais para o planejamento de ações de prevenção, frente ao alerta emitido pela Defesa Civil do Estado para a previsão da chegada de um “ciclone bomba” na região de Rio Grande. A previsão é que o ciclone chegue nesta quarta-feira, 27, a partir das 17h da tarde. O início do fenômeno, pelos modelos matemáticos, no entanto, deve iniciar às 5h da manhã na região do Uruguai, se deslocando a seguir. No alerta emitido pelo Estado, podem ocorrer chuvas intensas e rajadas de vento de até 70 km/h, acompanhadas de descargas elétricas e eventual queda de granizo.

A Defesa Civil orienta a população a não sair de casa durante o temporal, e pede para que liguem para o 199, havendo necessidade. Além do 199, a população também pode ligar para os números 3233-8460 e 9 9135-6312.“Estamos 24h à disponibilidade da comunidade rio-grandina. Este ciclone que está se aproximando é muito perigoso, e alcançará a cidade com ventos muito fortes. Segundo os modelos matemáticos a que a Defesa Civil tem acesso, no interior do Taim e Capilha a intensidade será de 70 km/h a 100 km/h, na cidade de 40 km/h a 70 km/h. A precipitação de chuva na Capilha, Taim e Quinta, num curto espaço de tempo, será em torno de 140 mm. Já na cidade, a previsão é de 70 mm. É muita água.”, alertou o integrante da Coordenação da Defesa Civil e chefe de gabinete do vice-prefeito, Rudi Machado.

O órgão de proteção está em prontidão desde a tarde de terça (25 de janeiro) quando receberam da Estação Meteorológica o comunicado sobre a aproximação de um ciclone bomba, vindo do Uruguai. A previsão recebida é que este fenômeno atinja, principalmente, partes do Taim, Capilha, além do interior da Quinta, onde deve chegar com muita contundência, também no Cassino, Centro de Rio Grande e demais bairros.

Nesta quarta-feira, a partir das 12h, uma equipe entrará em deslocamento para a Capilha, para ficar de prontidão, e para avisar frequentadores do local que possam estar por lá acampados,  para pedir que se retirem”, informou o representante da Defesa Civil.

São três efetivos preparados para atender ocorrências como quedas de árvores, de postes, destelhamentos e alagamentos, que costumam acompanhar fortes temporais como este: um efetivo na Cidade, outro no interior e o terceiro no Cassino. Cada equipe é composta também por ambulâncias e médicos que estarão igualmente de prontidão.

Para a área da Capilha, a escola do local já está sendo preparada para ser utilizada como abrigo, caso seja necessária a remoção de pessoas. O Posto de Saúde do local também vai funcionar como uma central da Defesa Civil no local. Em Rio Grande as escolas da Rede Municipal também já estão sendo preparadas e poderão ser usadas como possíveis abrigos.

Assessoria de Comunicação/PMRG

Foto: Richard Furtado

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

CICLISTAS TEM SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS NO TRANSITO DIARIAMENTE.

 

Mais placas como essa deveriam ser instaladas ao longo da ERS/734, ligando Rio Grande a  Praia do Cassino. Pelo que tenho percebido ao longo de minhas pedaladas por essa estrada, é que existe apenas essa, e ela foi colocada ali a bem pouco tempo, nas proximidades do Partage Shopping, no sentido Cassino/centro, logo que desce o viaduto do trem. Não me ocorre que existam outras iguais, nem na ERS 734, nem na BR 392. Diante da absoluta falta de sensibilidade e cuidado da grande maioria dos motoristas para com o ciclista, acredito que muitas outras ao longo da rodovia, ajudariam bastante na conscientização dos condutores. Não são poucos os relatos de ciclistas que já passaram por momentos difíceis em decorrência da truculência e da desinformação de alguns motoristas. Não é raro observar a maneira com que alguns se comportam no que se refere ao ciclista, ultrapassando sem observar a distância regulamentar de 1,5 metros, tirando perigosos fininhos ou fechando bruscamente quem está pedalando, sem falar na conduta arrogante e desrespeitosas ao colar na traseira do ciclista e pressionar o mesmo através da buzina.

Com o advento da pandemia, em função da necessidade das pessoas se exercitarem e fazerem seu deslocamento de modo a evitar aglomerações, cresceu barbaramente o mercado das bicicletas no Brasil. Tanto cresceu, que a pouco tempo o pais estava passando por um verdadeiro desabastecimento de alguns modelos, e enfrentando escassez de acessórios e peças de reposição. Em pouco tempo o cidadão se deu conta das vantagens da utilização desse meio de locomoção. Em cidades como Rio Grande, cuja característica principal da planície costeira são as longas extensões de trechos sem aclives ou declives, favorece ainda mais a utilização desse meio de transporte. Quanto mais pessoas utilizam a bicicleta para se locomover, menos veículos e emissão de CO2 na nossa atmosfera, além de todas as vantagens para a saúde do usuário que já são do conhecimento de todos. Por esses motivos acredito que cidades como a nossa deveriam investir forte na ampliação de ciclovias, campanhas de conscientização para as vantagens da utilização da bike, além de investir em ações e campanhas que possam melhorar o relacionamento de ciclistas e condutores de veículos no transito.

Na sequência uma pequena contribuição para ciclistas e motoristas, sobre os direitos e deveres de quem pedala em ruas e estradas.

O artigo 29 do Código Nacional de Transito diz que os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Isso se aplica as bicicletas.

 Conforme o artigo 38  Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

(…)

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

(…)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

(…)

XIII – ao ultrapassar ciclista:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

O chamado bordo da pista é a lateral da via, mas sem uma definição clara de até onde é considerado bordo (por isso ocupe a faixa, é mais seguro):

BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

Ciclovia é uma estrutura separada do fluxo dos carros (e não é lugar de pedestre):

CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

Ciclofaixa é uma faixa exclusiva para bicicletas:

CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

Ciclofaixas podem ser implantadas no sentido contrário ao fluxo da via:

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 244, § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Art. 181. Estacionar o veículo:

(…)

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)

§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

(…)

VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Do mesmo Art. 105:

§ 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários [importante frisar: do domicílio ou residência, isentando a bicicleta de registro e licenciamento quando o proprietário for de outra cidade].

[ver também Art.24, incisos XVII e XVIII e Art.141]

Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

VACINAÇAO CONTRA COVID-19 COMEÇA NESTA QUARTA EM RIO GRANDE.

Primeiras 2.750 doses da vacina CoronaVac chegaram ao município na tarde desta terça-feira e foram recebidas no Centro de Saúde do Posto IV pela secretária Zelionara Branco (SMS).

O município do Rio Grande já possui as primeiras 2.750 doses da CoronaVac, a vacina desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan para combater a Covid-19. Nesta quarta-feira (20), às 9h, um ato simbólico no pátio da Santa Casa do município, em frente a capela do hospital, vai marcar o começo da vacinação na cidade, com a aplicação da primeira dose em uma profissional da Saúde (enfermeira da UTI Covid). O nome dela ainda não foi divulgado.

As 2.750 doses chegaram, nesta terça-feira(19), no prédio do Centro de Saúde do Posto IV, localizado na região central da cidade. No local, a secretária Zelionara Branco, titular da Secretaria de Município da Saúde (SMS), concedeu uma coletiva à imprensa que aguardava a chegada das vacinas. A secretária informou que já existe um local adequado para armazenagem das doses e que elas serão aplicadas em igual número de pessoas, ou seja, 2.750.

A segunda dose da CoronaVac deve ser aplicada quatro semanas após. De acordo com Zelionara, a 3ª Coordenadoria Regional de Saúde fez a distribuição das vacinas para 22 municípios da região Sul do estado e Rio Grande optou por realizar a segunda dose da vacina no mesmo público que receberá a primeira, daqui a quatro semanas, ou seja, o prazo máximo previsto pela Coordenadoria. Com isso, a secretária acredita que haverá tempo suficiente para a chegada de nova remessa a Rio Grande.

Quem será vacinado nesta etapa

Rio Grande recebeu as 2.750 doses da vacina que serão aplicadas nos 123 indígenas que vivem no município; em 486 idosos com mais de 60 anos de idade das Instituições de Longa Permanência (ILPIs); assim como nos trabalhadores destas instituições. As demais doses vão para os profissionais da Saúde que trabalham em contato com infectados ou na realização de exames da Covid-19.

Na coletiva à Imprensa, a secretária da Saúde disse que, em função do número restrito de doses que chegaram ao município, vai ser preciso reorganizar o plano de vacinação municipal que era mais amplo. Com essas doses, “nesse momento, temos condições de atender aos profissionais que estão na linha de frente no combate à Covid-19, os que estão realizando a coleta de exames, população indígena, idosos abrigados em instituições de longa permanência (ILPIs) e os trabalhadores que os atendem.

60 mil doses

 

Para ampliar a outros grupos, conforme o planejamento da SMS, que engloba idosos com mais de 75 anos, por exemplo, seriam necessárias 20 mil doses da vacina. A medida que houver disponibilidade de mais doses, “vamos chegando à população”. Na sequência, após atender aos idosos com mais de 65 anos, serão vacinados os pacientes portadores de doenças crônicas e os demais grupos – profissionais da Segurança, professores. Rio Grande necessita de 60 mil doses para as pessoas consideradas de grupos de risco, conforme dados do Ministério da Saúde.

 

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Assessoria de Comunicação PMRG

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS RETORNAM COM ATIVIDADES PRESENCIAIS NESTA SEGUNDA.

A Prefeitura do Rio Grande deve voltar às atividades presenciais em diversas secretarias e órgãos públicos da administração direta e indireta, cujos servidores e servidoras mantinham suas rotinas de forma on line. O retorno foi definido por meio do Decreto 17.952, assinado pelo prefeito Fábio Branco, e está previsto para esta segunda-feira (18), tendo como horário geral das 12h30min às 18h30min. O atendimento ao público em alguns locais é diferenciado e vai obedecer os protocolos de distanciamento social da bandeira vermelha em vigor no município.

Uma das secretarias que possuía bastante procura do público, antes da pandemia, é a da Fazenda (SMF). Mesmo com vários serviços sendo oferecidos de forma on line, como o fornecimento de guias do IPTU e alguns alvarás, a Secretaria volta às atividades presenciais. O secretário Cristian Küster diz que vai haver o retorno respeitando-se os protocolos em vigor de distanciamento social controlado definido pelo Governo do Estado e adotado pela Prefeitura, conforme a bandeira do município.

Fazenda

“Vamos começar o atendimento aos contribuintes às 12h45min até às 17h30min. Esse é o horário que fazemos o atendimento externo. Tentaremos evitar as aglomerações. Tanto que, ainda, iremos deixar disponíveis algumas ferramentas, principalmente, nesse momento em as pessoas estão procurando as guias do IPTU.” WhatsApp e o e-mail da SMF para a retirada da guia do IPTU permanecem disponíveis.

Outros serviços oferecidos pela Fazenda (Rua Mal. Floriano Peixoto, 201) que não estão disponíveis na Internet voltam a ser oferecidos de forma presencial. Entre eles, o secretário cita a renegociação de dívidas, como as de IPTU de anos anteriores. Todos devem voltar a ser atendidos de forma presencial.

Porém, salienta o secretário, “todos voltam dentro da regra da bandeira vermelha, ou seja, voltamos com 25% do pessoal nos diversos setores”. Caso mude a bandeira, “muda, também, o número de servidores no atendimento”, explica. Os setores em atendimentos vão respeitar os protocolos de distanciamento, com número pre-estabelecido de pessoas por metro quadrado, uso de máscara e álcool em gel, garante o secretário Küster.

 

Coordenação e Planejamento

O fornecimento de documentação para Iigação de água, aprovação e análises de projetos, acesso a arquivos/plantas/mapas referentes a imóveis são serviços que, também, devem voltar a ser atendidos na Secretaria de Município de Coordenação e Planejamento (SMCP), situada na Rua Gen. Neto, 34, ao lado do prédio da Prefeitura. Na SMCP, o atendimento ao público será das 13h às 17h30min.

Procon

Já na sede do Procon, localizado na Rua Gen. Bacelar, 476, o início do atendimento ao púbico, na forma presencial, na segunda-feira (18), ocorre no horário das 13h às 17h. Poderá ser feito um pré agendamento via Whatsapp do Procon pelo número (53) 999172-0462.

Dia 18, a unidade móvel do Procon estará prestando atendimento na Praça Dr. Pio, das 13h às 17h. No local, além do atendimento ao púbico, haverá a distribuição do Código de Defesa do Consumidor.

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Assessoria de Comunicação PMRG

 

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

TEMPORAL CAUSA UMA MORTE E DIVERSOS TRANSTORNOS EM RIO GRANDE.

O  forte temporal que atingiu Rio Grande no início da noite desta segunda-feira (11), causou uma morte , queda de árvores, alagamentos de ruas, residências e estabelecimentos comerciais em diversas regiões da cidade. A área central foi a mais castigada pela intempérie.  A chuva forte e a ventania com muitas descargas elétricas, interrompeu o fornecimento de energia elétrica para mais de 50 mil consumidores. A CEEE informou que ao todo foram 125 mil consumidores que ficaram sem energia elétrica, sendo 75 mil só na Zona Sul do Estado. O Corpo de Bombeiros foi acionado diversas vezes para prestar socorro por causa dos alagamentos. Na ERS/734, que liga o centro da cidade a Praia do Cassino e na BR 392, que liga Rio Grande a Pelotas, tiveram de fazer desobstrução de pista devido a queda de árvores que foram derrubadas pelos forte ventos que fustigaram a região. No entanto a ocorrência mais grave aconteceu na Avenida Buarque de Macedo, proximidades da Rua Teixeira Junior, onde uma mulher de 31 anos morreu, possivelmente vítima de uma descarga elétrica ao pisar em uma poça de água onde estava um fio de luz rompido. Equipes da defesa civil e da Prefeitura Municipal atuaram fortemente na retirada de galhos de árvores que caíram em diversos locais inclusive atingindo residências que ficaram danificadas.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

IEMANJA – CELEBRAÇÕES DA 46ª EDIÇÃO SERÃO VIA ON LINE

Devido à pandemia do novo coronavírus, a tradicional celebração à Iemanjá, que ocorre, anualmente, e reúne milhares de pessoas no Balneário do Cassino, vai ter um novo formato em 2021. Uma das mudanças é que a principal atividade da homenagem vai ser realizada por meio de uma Live na Internet, a fim de se evitarem aglomerações na data das festividades e para que fiéis e outras pessoas adeptas à Iemanjá possam assistir os atos de suas casas. Vai ocorrer uma transmissão para todo o mundo de um dos mais importantes eventos da cidade do Rio Grande. A princípio, estão suspensas a procissão, carreata, acampamento no Campo do Praião e comércio de diversos produtos como ocorria em bancas e barracas em anos anteriores.

Na última sexta-feira (8) pela manhã, uma reunião com a presença do prefeito Fábio Branco, secretários de governo, lideranças de entidades religiosas e a Brigada Militar acordou que o melhor, neste momento de pandemia, é não expor ao risco de contaminação pelo vírus da Covid-19 a população rio-grandina e turistas de várias cidades que, também, prestigiam a homenagem, todos os anos. Todos os participantes da reunião acataram a proposta.

Conforme o Executivo, a ideia de restringir a presença maciça de público tem como objetivo manter a tradição da celebração, porém respeitando todos os protocolos de segurança e a prevenção à Covid-19, inovando a maneira de celebrar datas importantes no município e preservando a saúde e a integridade física das pessoas.

Representantes da União Rio-grandina de Cultos Umbandistas Afro-brasileiros Mãe Iemanjá (Urumi), da Brigada Militar, junto com o Executivo e demais envolvidos no evento, alinharam a estrutura e protocolos que serão necessários para a realização da homenagem à Iemanjá.

Neste ano, não haverá procissão, carreata e cedência do Campo do Praião ou das Bases para fiéis que, tradicionalmente, vêm de outras cidades, de várias regiões do Estado, dos países do Mercosul e utilizam os espaços.

O prefeito Fábio Branco reforçou que a não realização da típica celebração se dá devido à situação que a sociedade enfrenta, atualmente, por questões de segurança, e não por desinteresse do Executivo. Ele encara o evento como de suma importância para a cidade do Rio Grande, pois atrai uma gama de fiéis e simpatizantes de diversas localidades, movimentando o Turismo, a economia e fortalecendo uma tradição religiosa no município.

A orientação do Executivo Municipal é para que as pessoas fiquem em suas casas e, caso desejem ir até a imagem de Iemanjá, que seja de maneira individual com uso de máscara, álcool em gel e respeitando todas as medidas de prevenção à Covid-19.

A Brigada Militar deve organizar um corredor para que, individualmente, as pessoas possam prestar suas homenagens à Iemanjá. Também deverá ser feito um cercamento de todo o entorno à estátua e adjacências, a fim de evitar aglomerações e o trânsito no local.

COM MAIS QUATRO ÓBITOS NO FIM DE SEMANA RG ULTRAPASSA AS 190 MORTES POR COVID-19.

O Boletim da Vigilância Epidemiológica da Prefeitura do Rio Grande, publicado neste domingo (10), apresenta mais uma morte pela Covid-19. Trata-se de uma mulher, 56 anos, pensionista, falecida nesta data. Ela era sintomática e apresentava doença neurológica. Com mais este caso, Rio Grande soma 194 mortes pela doença, desde o começo da pandemia. No sábado aconteceram mais 3 óbitos, sendo três homens de 91, 44 e 74 anos. Todos eram sintomáticos e apresentavam comorbidades.

No mesmo Boletim, foram somados mais 99 novos casos de pessoas contaminadas pelo vírus da Covid-19 no município. Agora são 8.903 registros. Destes, 194 são óbitos e 116 pacientes com o novo coronavírus estão em isolamento (domiciliar e/ou hospitalar). Os recuperados da doença são 8.593, os suspeitos de estarem contaminados com o vírus são 371 e 12.657 casos foram descartados para a doença.